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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019305-68.2026.8.24.0020/SC AUTOR: MAGENTA QUIMICA PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON HONORATO BORGES (OAB SC033034) RÉU: VL ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): MICHELE BATISTA DE SOUZA CAVALCANTE (OAB SP524008) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da petição de evento 33, PED HOMOLOG ACOR1, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a autora e o réu VL ASSESSORIA LTDA pra que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito em relação a ele, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Retifiquem-se os registros de prazo para exclusão do réu VL ASSESSORIA LTDA, salientando que o presente feito prosseguirá tão somente com relação ao réu ELEMENT PLASTICOS E BORRACHAS LTDA. Ainda, cite-se o réu ELEMENT PLASTICOS E BORRACHAS LTDA conforme postulado pelo autor no evento 32, PED CIT NOV END1, observando o já deferido no evento 11, DESPADEC1. Intimem-se e cumpra-se.
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