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5019301-25.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019301-25.2026.4.04.7100/RS AUTOR: NARA REGINA BOTTEGA ADVOGADO(A): NICOLAS RAFAEL GLASER DE ALMEIDA (OAB RS120091) ADVOGADO(A): ALAN JOB CARVALHO (OAB RS119609) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Da análise da petição inicial (1.1), verifica-se que a parte autora postula o reconhecimento de períodos em que atuou como prestadora de serviços (10/2011 a 06/2012 e 04/2013 a 01/2014), além de questionar o desconto de períodos em duplicidade, a desconsideração de contribuições abaixo do salário-mínimo após 13/11/2019 e a análise de períodos laborados no Município de Seberi. Ocorre que, no extrato do Painel Previdenciário juntado aos autos (15.1), consta cadastrado como controvertido apenas o período de 01/10/2011 a 30/06/2012. Sendo assim, a fim de delimitar adequadamente o objeto da lide e viabilizar a correta tramitação do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclareça, de forma objetiva, quais são os períodos e questões efetivamente controvertidos nesta ação; b) Proceda à emenda/retificação do Painel Previdenciário no sistema eproc, incluindo todos os períodos e questões que compõem o objeto da lide, caso a controvérsia seja mais ampla do que o período já cadastrado. 2. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito.

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