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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019291-97.2024.8.21.0033/RS AUTOR: JOCELI NUNES ROVEDA ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração da pessoa jurídica com poderes para levantamento de alvará. Após, diante do julgamento definitivo da lide pela Superior Instância e do depósito judicial espontâneo efetuado pela parte ré, a título de pagamento da condenação que lhe foi imposta, expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no evento 61, ALVARA1. Por fim, superada a questão das custas e despesas processuais, proceda-se à baixa. Cumpra-se. Intimem-se.
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