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TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5019286-61.2025.8.24.0064/SC RECORRENTE: ENI MARIA XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME TAVARES DE JESUS (OAB SC035338) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao EPROC, constato que, nos autos n.. 5001963-43.2025.8.24.0064, foi admitido PUIL a respeito da seguinte questão de direito material: Divergência quanto à correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos servidores do Município de São José. Adicional que deve ser pago com base no salário mínimo (Decreto n. 27.618/2008) ou tendo como base os vencimentos, conforme disposto na Lei Municipal n.2.527/1993. Portanto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e permitir que a Turma de Uniformização resolva acerca da controvérsia, DETERMINO a suspensão destes autos até o trânsito em julgado do referido PUIL. Intimem-se. Cumpra-se.
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