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TJAC · 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5019285-76.2026.8.01.0001 Classe: Embargos à Execução Embargante:Edivaldo Rodrigues da SilvaEmbargado:Codigo Florestal Servicos de Engenharia LtdaEMBARGANTE: EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB AC003354) EMBARGADO: CODIGO FLORESTAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): FLAVIA CLEMENTE DANTAS SANTOS GARRITANO MONTEIRO (OAB RJ169163) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução. Por via de consequência: 1- REVOGO, com eficácia imediata, a decisão (Evento 17) que atribuiu efeito suspensivo aos embargos. 2- DETERMINO o regular prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial apensa (nº 5006115-71.2025.8.01.0001), devendo a Secretaria transladar cópia desta sentença aos autos principais. 3- CONDENO o embargante ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito exequendo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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