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5019285-20.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019285-20.2026.4.02.5001/ESAUTOR: MESSIAS DE SOUZA MONTARROIOS ADVOGADO(A): MEIRY HELLEN GOMES (OAB ES029735) SENTENÇA Isto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, com fulcro nos artigos 51, inciso I da Lei 9.099/95 e 485, VI do CPC. Sem condenação em custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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