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Tribunal
TJRS
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019284-72.2024.8.21.0141/RSAUTOR: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)
RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
SENTENÇA
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por estar descurado o ônus probatório previsto no artigo 373, inciso I, do mesmo diploma legal, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora. Sucumbente, condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da empresa ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a singeleza da demanda, o labor desenvolvido pelo patrono da ré, o tempo e o local de tramitação da ação processual, nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
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