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TRF4 · 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5019282-22.2026.4.04.7002/PR INVESTIGADO: BRUNO SANTOS ZANIN ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB SP253957) DESPACHO/DECISÃO I. O Ministério Público Federal ofereceu Acordo de Não Persecução Penal em favor do(a) investigado(a) BRUNO SANTOS ZANIN, CPF nº 38596011803, em razão da suposta prática do(s) delito(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 334 do Código Penal. Foi juntado o ANPP devidamente assinado (evento 1, ACORDO2). Tendo em vista o aceite da defesa e do(a) investigado(a), HOMOLOGO o acordo de não persecução firmado, nos termos do § 6º do artigo 28-A do CPP, c/c o artigo 116, IV, do Código Penal. 1.1. Intimem-se. 1.2. Havendo Cautelar Inominada Criminal em andamento, dê-se baixa, bem como no Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão no sistema BNMP. II. Notifique-se o Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da execução do acordo de não persecução penal perante o Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal. Ressalta-se que, diante da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 69/2025, os NOVOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO de acordos de não persecução penal deverão ser distribuídos diretamente no sistema eproc. 2.1. Decorrido o prazo sem a distribuição da execução do ANPP, intime-se novamente o MPF para que cumpra o item II do presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.1. Havendo decorrido o prazo sem a devida distribuição, mantenham-se os autos sobrestados, devendo a Secretaria promover a verificação da distribuição a cada 3 (três) meses. 2.2. Constatada a distribuição dos autos de execução, altere-se a situação do(a) investigado(a) para "SUSPENSÃO - ART. 28-A CPP", lançando-se a fase "Baixa Definitiva - Acordo de Não Persecução Penal", e, após, baixem-se estes autos. 2.3. Sendo informada a extinção da punibilidade em razão do cumprimento do ANPP pelo Juízo da Execução Penal, altere-se a situação do(a) investigado(s) para "EXT. PUNIBILIDADE ART. 28-A CPP" nestes autos bem como no procedimento nº 50183729220264047002, promovendo-se a baixa dos autos.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Outros
Processo 5019282-22.2026.4.04.7002 distribuido para 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 03/09/2026.
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