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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019280-18.2021.8.21.0019/RS
EXECUTADO: PAULO SCHMITT
ADVOGADO(A): DEIVIS LUIZ KLEIN DOS SANTOS (OAB RS088835)
EXECUTADO: GLADI SCHMITT
ADVOGADO(A): DEIVIS LUIZ KLEIN DOS SANTOS (OAB RS088835)
EXECUTADO: ELIMAR CARLOS SCHMITT
ADVOGADO(A): DEIVIS LUIZ KLEIN DOS SANTOS (OAB RS088835)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação da parte executada, que noticia a permanência, nos registros administrativos do Município, de débitos já alcançados por decisão transitada em julgado, cuja exigibilidade foi afastada no âmbito deste feito (118.1).
Verifica-se que o Município de Novo Hamburgo foi intimado para prestar esclarecimentos e comprovar eventual regularização administrativa (120.1), tendo, contudo, apenas dado ciência da intimação, com renúncia ao prazo, sem apresentar as informações determinadas por este Juízo (Evento 123).
Assim, intime-se novamente o Município de Novo Hamburgo, em prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para cumprir integralmente a determinação constante do despacho do evento anterior, manifestando-se acerca dos pontos ali especificados e juntando a documentação pertinente, sob pena de apreciação do pedido com os elementos atualmente constantes nos autos.
Cumpre consignar que, conforme já reconhecido nos autos, a presente execução foi extinta por decisão transitada em julgado (processo 5019280-18.2021.8.21.0019/TJRS, evento 42, CERT1), tendo sido determinada a baixa do feito após o levantamento das constrições então existentes.
Desse modo, prestadas as informações pelo Município, ou certificado o transcurso do prazo sem manifestação, cumpridas as providências pendentes, promova-se a baixa dos autos.
Intimem-se.