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5019268-83.2025.4.03.6102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019268-83.2025.4.03.6102 AUTOR: JOSIANE APARECIDA MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ PAULO SALES ALVES - SP496721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 13/11/2026 às 14h00min - ANDERSON GOMES MARIN - Ortopedista 1. Tendo em vista a impossibilidade do perito médico em realizar as perícias médicas designadas para os dias 08 e 15.10.2026 REDESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Fixo os honorários do perito médico no valor de 362,00(trezentos e sessenta e dois) reais, nos termos da Resolução CJF Nº 305, de 07 de outubro de 2014 e Resolução CJF Nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 3. Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal, na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 4. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. 5. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. 6. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. 7. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . 8. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados nos quesitos do laudo pericial eletrônico do SISPERJUD. 9. Dispensada a manifestação da parte ré. 10. Intimem-se. Ribeirão Preto, 8 de setembro de 2026 PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019268-83.2025.4.03.6102 AUTOR: JOSIANE APARECIDA MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ PAULO SALES ALVES - SP496721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 13/11/2026 às 14h00min - ANDERSON GOMES MARIN Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . RIBEIRãO PRETO/SP, 8 de setembro de 2026.

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