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5019263-28.2025.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019263-28.2025.8.21.0023/RSAUTOR: RAFAEL BARTELLT PEREIRA ADVOGADO(A): MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178) RÉU: RIO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) SENTENÇA Pelo exposto, extinto o processo na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para, confirmando a tutela provisória de urgência: (i ) decretar a resolução dos contratos de promessa de compra e venda celebrados pelas partes em 12/11/2022 e que tiveram por objeto os terrenos 12 da quadra 14 e 12 da quadra 15 do loteamento Nova Rio Grande, com registro na matrícula n. 68.443 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca; e (ii) condenar a parte ré à restituição da integralidade dos valores adimplidos pela parte autora, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, acrescidos de multa de 10% sobre o valor atualizado dos contratos, correção monetária pelo IGP-M, desde cada desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, em observância aos parâmetros estipulados, em especial, nas cláusulas 16 e 18.

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