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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5019247-02.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: JOSE BORGES DE PAULA CPF: 242.170.776-53 RÉU: MIX ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR CPF: 20.786.635/0001-73 DESPACHO 1) Intime(m)-se a(s) parte(s) do retorno dos autos da Turma Recursal, com prazo de 5 dias, devendo a parte interessada na demanda, se houver, promover o cumprimento da sentença, e no mesmo prazo apresentar planilha atualizada do débito, findo o qual, não havendo manifestação, os autos serão arquivados e para o desarquivamento será necessário o recolhimento da taxa correspondente. 2) Em caso de cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor da parte beneficiária do crédito para levantamento do valor depositado e seus acréscimos legais. 3) Efetivada a expedição do alvará, a parte beneficiária deverá ser intimada a manifestar-se, no prazo de 3(três) dias, sobre a satisfação da obrigação, ciente que a inércia ensejará a extinção da obrigação pelo cumprimento, com o consequente arquivamento dos autos. 4) Decorrido o prazo sem manifestação, ou expedido o alvará, e pagas eventuais custas finais ou expedida a CNPDP, conclusos para extinção da obrigação, ficando dispensadas as providências atinentes à cobrança das custas se a parte sucumbente estiver litigando sob o pálio da justiça gratuita. 5) Caso não ocorra o pagamento voluntário, determino a alteração da classe judicial para cumprimento de sentença com a intimação da parte executada para proceder ao cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias. 6) Não havendo o pagamento, no prazo do artigo 523 do CPC, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, instruir os autos com planilha atualizada, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento). 7) Em seguida, para a hipótese de ter(em) sido pleiteado(a)(s) na exordial executiva, proceda-se à pesquisa de valores em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”, reiteração da ordem por 30 dias) e, em caso positivo, ao respectivo bloqueio até o limite da execução. Em sendo negativa a tentativa de bloqueio, proceda-se à pesquisa de veículos via RENAJUD e, se positiva, lançar impedimento de transferência para garantia da execução. 8) Se for infrutífera a tentativa de penhora e de bloqueio de ativos financeiros, e independente do resultado da pesquisa de veículos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e/ou indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção da execução. 9) Havendo bloqueio de valores, converto desde já em penhora, independente de termo, hipótese em que a parte executada deverá ser intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 10) Decorrido o prazo assinado, sem apresentação de impugnação, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento da quantia penhorada e seus acréscimos legais. 11) Caso haja anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de análise, antes da expedição do alvará, tornem os autos conclusos para exame. 12) Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 13) Decorrido o prazo assinado, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. 14) A parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria do Juízo a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, tudo às expensas e responsabilidade da parte exequente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ERICA CLIMENE XAVIER DUARTE Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga