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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019245-61.2026.8.21.0026/RS AUTOR: NEUSA MARLI BRIXNER SOARES ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022 ‒ que pode ser acessada via link (https://drive.google.com/file/d/1-fVNFsa1Z8ugxilyO1flHMIDKSesUMCj/view?usp=share_link): XIV – Havendo requerimento de suspensão das execuções pelo exequente, deverá ser concedida, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e, em havendo reiteração do pedido de suspensão, a conclusão para apreciação será realizada em localizador próprio; em sendo requerido prazo para diligências – exceto para cumprimento de tutelas em geral -, o processo aguardará pelo período requerido pela parte, até no máximo 60 (sessenta) dias; Fica a parte interessada intimada quanto ao deferimento do postulado, ciente de que o prazo aqui agendado corresponde àquele requerido para realização da diligência, devendo ser encerrado quando da ultimação da medida.
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