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TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019244-10.2026.4.04.7002/PR IMPETRANTE: JEANE CASTRO BRASIL ADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado com o objetivo de assegurar a participação da impetrante no Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, regido pelo Edital nº 24/2026. Analisando a petição inicial e os documentos anexos, verifica-se que a impetrante não instruiu o feito com documentos indispensáveis à propositura da ação e à análise do pedido liminar, não restando configurada, neste momento, a prova documental pré-constituída exigida pelo rito do Mandado de Segurança. Constata-se a ausência dos seguintes documentos: Documento de identificação oficial com foto da impetrante; Tradução para a língua portuguesa dos documentos redigidos em língua estrangeira (OUT6 e OUT11), conforme exigência do art. 192 do Código de Processo Civil e do próprio Edital nº 24/2026 (item 5.3.3, alíneas "c" e "d"); Comprovante oficial de inscrição da impetrante no certame (Edital nº 24/2026) ou documento equivalente emitido pela Administração Pública que demonstre sua exata situação e classificação, essencial para a verificação do alegado direito líquido e certo. 2. Diante do exposto, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos os documentos acima elencados. Adverte-se que o descumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.016/2009. 3. Cumprida a determinação ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Outros
Processo 5019244-10.2026.4.04.7002 distribuido para 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 03/09/2026.
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