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5019243-53.2021.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019243-53.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE: JARAGUA BUSINESS CENTER SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o item 9 da decisão do Evento 129, em razão do requerimento do Evento 157. 2. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5023776-03.2025.8.24.0008, que tramitam na 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau (Evento 139), do direito pleiteado, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber à coexecutada Detroid Construtora e Incorporadora Ltda., na forma do art. 860 do CPC. Diante da funcionalidade no sistema que permite a juntada de cópia de documento em outro processo, a presente decisão serve como ofício àquele juízo para averbar a penhora, até o limite de R$ 24.825,12. 3. Formalizada a constrição, proceda-se: a) à designação, por ato ordinatório, de audiência de conciliação, com prévia intimação da parte executada da penhora (CPC, art. 841) e para comparecer ao ato, quando poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 1º), caso inexitosa a tentativa conciliatória; b) à intimação do(a) devedor(a) da parte executada da penhora e que qualquer pagamento do débito deverá ocorrer mediante depósito em subconta, sob pena de o pagamento não valer e pagar de novo (CC, art. 312; CPC, art. 855, I). A parte exequente deverá fornecer o endereço do(a) devedor(a) da parte executada, no prazo de 5 dias.

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