Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019243-53.2021.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: JARAGUA BUSINESS CENTER SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cumpra-se o item 9 da decisão do Evento 129, em razão do requerimento do Evento 157.
2. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5023776-03.2025.8.24.0008, que tramitam na 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau (Evento 139), do direito pleiteado, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber à coexecutada Detroid Construtora e Incorporadora Ltda., na forma do art. 860 do CPC.
Diante da funcionalidade no sistema que permite a juntada de cópia de documento em outro processo, a presente decisão serve como ofício àquele juízo para averbar a penhora, até o limite de R$ 24.825,12.
3. Formalizada a constrição, proceda-se: a) à designação, por ato ordinatório, de audiência de conciliação, com prévia intimação da parte executada da penhora (CPC, art. 841) e para comparecer ao ato, quando poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 1º), caso inexitosa a tentativa conciliatória; b) à intimação do(a) devedor(a) da parte executada da penhora e que qualquer pagamento do débito deverá ocorrer mediante depósito em subconta, sob pena de o pagamento não valer e pagar de novo (CC, art. 312; CPC, art. 855, I).
A parte exequente deverá fornecer o endereço do(a) devedor(a) da parte executada, no prazo de 5 dias.