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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019240-11.2026.8.21.0003/RS
EXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINI
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
EXEQUENTE: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispensado das custas, nos termos do art. 82, § 3ºdo CPC.
Preenchidos os requisitos legais, admito o procedimento executivo e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença, nos termos pretendidos pela parte exequente, e pagar o débito, no seu valor atualizado, acrescido de custas.
Não ocorrendo o pagamento integral no prazo de 15 dias, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Neste caso, ordeno a penhora e a avaliação dos bens da parte executada, até o montante necessário para cobrir o valor do débito.
Ainda, transcorrido o prazo de 15 dias, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento, nem apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Sobrevindo penhora, a intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, se houver; do contrário, a intimação deverá ser pessoal.
Intimem-se.