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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019235-45.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: CARTONAGEM RAMAZZINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): ÉDERSON GARIN PORTO (OAB RS058647)
AUTOR: FS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
ADVOGADO(A): ÉDERSON GARIN PORTO (OAB RS058647)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requereu "seja determinada a suspensão do presente processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 5009707-51.2024.8.21.0018, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro/RS, por constituir questão prejudicial externa ao julgamento da presente demanda" (33.1).
A União não se opôs ao pleito (38.1).
Vieram os autos conclusos.
Diante da manifestação das partes, suspenda-se o processo pelo prazo máximo de 1 (um) ano (art. 313, §4º, do CPC), ou até o julgamento da ação n. 5009707-51.2024.8.21.0018, competindo às partes informar a este juízo acerca da superveniência da decisão.
Intimem-se.