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5019234-97.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019234-97.2025.8.13.0702/MGRELATOR: JOSE MARCIO PARREIRA EXECUTADO: GILSON FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALICE CRISTINA SILVA OLIVEIRA (OAB MG229521) ADVOGADO(A): DANIELLA OLIVEIRA DE PAULA (OAB MG114114) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 12/06/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019234-97.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: MOR CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS CUSTODIO SANTOS (OAB MG207450) ADVOGADO(A): NARA LIDIA CUNHA TEIXEIRA (OAB MG229706) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente do Despacho de evento 59. Bem como, tendo em vista a ordem de expedição alvará, fica intimada para: 01- Recolher a despesa processual necessária para expedição do Alvará; *(Caso não seja beneficiário(a) da Justiça Gratuíta) 02 - Nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.350, de 20 de abril de 2022, para expedição de alvará para levantamento de depósito judicial. Fica intimado a informar os dados do beneficiário ou do advogado/representante, o nome/razão social, o CPF ou CNPJ do titular, o banco, código do banco, a agência, a conta, e a operação (corrente ou poupança), ou chave Pix CPF/CNPJ no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) . Fica intimado que, o crédito em instituição financeira diversa do Banco do Brasil, haverá cobrança de tarifa pela operação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) entre bancos. 03 - Nos termos da CGP/NUPLAN-001.000.05 - IPT-31 - 11/08/2025, item 5, deverá o advogado apresentar o contrato social, quando a parte credora/beneficiária (em todas as hipóteses de liberação de alvará), para conferir o instrumento de procuração apresentado, em conjunto com o quadro societário da empresa (PAD Nº 2016/78534- GEDIS). 04 - Caso já tenha informado dados bancários que não seja do Banco do Brasil, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.350, de 20 de abril de 2022, para expedição de alvará para levantamento de depósito judicial, fica intimado a ratificar os dados bancários informados, ou informar novos dados bancários. A não manifestação será considerada como anuência e poderá incidir o pagamento do TED.

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