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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5019233-70.2025.8.13.0134/MG REQUERENTE: JULIANO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): MAIANNY ROCHA DE MORAES COSTA (OAB MG210758) ADVOGADO(A): MURILO PINHEIRO DINIZ (OAB MG144763) ADVOGADO(A): KELYSTON MANACES SOARES DE OLIVEIRA (OAB MG120205) ADVOGADO(A): LETICIA MARCELINO DOS REIS (OAB MG229591) DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de interdição. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos da parte autora: 1) Atestado de antecedentes; 2) Atestado de higidez física e mental; 3) Certidão Criminal da Justiça Estadual (TJMG); 4) Certidão Cível da Justiça Estadual (TJMG); 5) Certidão Cível de tutela/curatela; 6) Carteira de Identidade e CPF do interditando. Após, remetam-se os autos ao MP. Intime-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
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