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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019227-14.2023.8.21.0004/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais do cumprimento de sentença. Após, diga a parte autora sobre o prosseguimento, inclusive sobre os termos da manifestação retro. Agendada intimação eletrônica.
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