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TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019226-25.2022.4.04.7003/PR REQUERENTE: JOSE LIDENOR ELIAS GARCIA ADVOGADO(A): POLIANY CREVELARO FAVARIN (OAB PR065699) DESPACHO/DECISÃO Peticiona a parte autora nos eventos 65 e 82 requerendo a reafirmação da DER para 22/07/2022, correspondente ao protocolo do requerimento administrativo. Contudo, a data da DER é 28/07/2022, como constou na inicial e no PROCADM12 do evento 1. Nessa data, não há o direito à aposentadoria, conforme análise da sentença : 5) em 28/07/2022 não tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de que trata a EC 103, art. 16, pois não cumpriu o requisito tempo comum (somou 32 anos, 8 meses e 2 dias, quando o mínimo é 35 anos); 6) em 28/07/2022 não tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de que trata a EC 103, art. 17, pois (i) não cumpriu o requisito tempo comum (somou 31 anos, 4 meses e 4 dias, quando o mínimo é 33 anos) (até 13/11/2019); (ii) não cumpriu o requisito tempo com pedágio (somou 32 anos, 8 meses e 2 dias, quando o mínimo é 36 anos, 9 meses e 28 dias); 7) em 28/07/2022 não tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de que trata a EC 103, art. 19, pois não cumpriu o requisito idade (somou 62 anos, 6 meses e 2 dias, quando o mínimo é 65 anos); 8) em 28/07/2022 não tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de que trata a EC 103, art. 20, pois não cumpriu o requisito tempo com pedágio (somou 32 anos, 8 meses e 2 dias, quando o mínimo é 38 anos, 7 meses e 26 dias). ❌Não preenchidos na DER, não tem direito à concessão do benefício nesta data. Indefiro o pedido. Intime-se.
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