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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019224-65.2025.8.21.0141/RSEXEQUENTE: MARTA HELENA VICENTE GOULART ADVOGADO(A): MARTA HELENA VICENTE GOULART (OAB RS064258) EXECUTADO: JORGE LUIZ ZOEHLER ADVOGADO(A): RAUL KOCHHANN BERGESCH (OAB RS096721) SENTENÇA Diante da satisfação do débito noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pendentes pelo(s) executado(s).
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