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2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019223-22.2026.4.04.7200/SC
AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL
ADVOGADO(A): LENUZA DA SILVA SILVA (OAB RS124896)
ADVOGADO(A): RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que:
Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa:
Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)
Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqui
Para os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
2026-09-15 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019223-22.2026.4.04.7200/SC
AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL
ADVOGADO(A): LENUZA DA SILVA SILVA (OAB RS124896)
ADVOGADO(A): RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte autora a concessão do benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência, desde a DER.
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência por ocasião da prolação da sentença.
Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) anexar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício que está sendo postulado, caso ainda não tenha sido juntado; e
b) comprovar a inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da inscrição atualizada, caso ainda não tenha feito no processo administrativo.
c) informar o ponto de referência do seu endereço e telefone/Whatsapp atualizado, a fim de viabilizar a realização da avaliação funcional pelo serviço social.
É necessária, no caso, a realização de exame técnico para apuração da alegada incapacidade laboral e de avaliação socioeconômica do grupo familiar.
Assim, determino a remessa dos autos à Central de Perícias da respectiva Subseção Judiciária para:
a) realização de perícia médica com médico especialista em NEUROLOGIA; e
b) em caso de constatação de impedimento de longo prazo, realização de perícia socioeconômica.
Encaminhem-se os autos àquela Subseção Judiciária para a nomeação dos peritos, designação e realização dos atos, bem como para a fixação dos honorários periciais no tocante às perícias determinadas.
Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica.
Deverá o(a) perito(a) Médico(a) responder aos quesitos elaborados pelo Juízo padronizados para os casos de concessão de benefício assistencial, abaixo transcritos:
1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação?
1.1) Qual a causa?
1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo (considerando-se o fato de ser criança)? Especifique e justifique deste quando:
- Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)]
- Sensoriais [visão, audição, olfato, tato, paladar]
- Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade]
- Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas]
- De autocuidado [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde]
1.3) É possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos?
2) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da autora na sociedade (considerando-se o fato de ser criança)?
Leve, moderada, grave, completa.
3) Quais são os cuidados e/ou acompanhamentos/tratamentos que o quadro apresentado pela parte autora demanda (não inerentes ao fato de ser criança, se for o caso)?
3.1) A parte autora necessita de auxílio constante de terceiros, de modo parcial ou total (não inerente ao fato de ser criança, se for o caso)?
3.2) Em relação à mobilidade e locomoção, a parte autora pode andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos)?
3.3) Ainda em relação à mobilidade e locomoção, a parte autora precisa, para se deslocar, utilizar equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros)
A Assistente Social deverá comparecer atual local de moradia da parte autora e, em seguida, apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar, observando para tanto, os seguintes quesitos:
1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço, com esse grupo familiar?
2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora?
3) Especifique se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos.
4) Alguma(s) dessas pessoas recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. Fica ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso).
5) Possui a parte autora filho(s)? Se sim, qual o nome, idade, profissão e estado civil deste(s)?
6) O(s) filho(s) auxilia(m) financeiramente a parte autora? De que forma?
7) A parte autora recebe ajuda financeira de terceiros?
8) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não?
9) Acaso necessite o auxílio de terceiros, especifique qual tipo é prestado constantemente.
10) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento?
11) Especifique o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. Especifique, se houver, despesas extraordinárias em razão da deficiência da parte autora, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas).
12) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel?
13) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias que entender relevantes.
14) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade?
15) Se sim, especifique a Sra. Perita os medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos.
16) Apresente a Sra. Perita, com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar, bem como preste outros esclarecimentos que entender necessários.
Cientifique-se à Assistente Social de que as partes poderão apresentar seus quesitos (caso não se encontrem já anexados) e assistentes técnicos diretamente no local e data da avaliação.
Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica.
Cite-se e intime-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo.
A parte autora deverá comparecer à perícia médica munida de toda a documentação que disponha sobre a alegada doença ou incapacidade, inclusive a anexada aos autos.
Não sendo acolhida a justificativa referente à ausência na perícia e não havendo o pagamento da multa, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/95), ficando ciente de que, nesta hipótese, não será recebida eventual nova ação sem o depósito do respectivo valor.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93.
Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, antes do trânsito em julgado, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017.
Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC.
Intimem-se.