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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019213-83.2026.8.12.0001/MS REQUERENTE: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD ADVOGADO(A): JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB MS010790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Designe-se audiência de conciliação. A audiência será presencial no CIJUS. Entretanto, as partes e respectivos advogados também poderão participar por videoconferência, através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 1ª Vara do Juizado Especial Central – Cível. 2) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas. 4) Cumpra-se. Às providências.
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