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5019212-41.2022.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 2ª VARA REGIONAL DO BARREIRO · Interdição/Curatela

    COMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª VARA REGIONAL DO BARREIRO INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 08/09/2026 2ª VARA REGIONAL DO BARREIRO - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, com Sede na Rua Flávio Marques Lisboa, 466, Barreiro, sala 302, 3º andar, Belo Horizonte/MG, CEP 30.640-050 – Telefone 3343-2800 - Edital de interdição de FÁBIO PEREIRA GOMES. A Dra. Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta , Juiz(a) de Direito desta Vara, FAZ SABER a todos os interessados e aos que virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo o Pedido de Modificação de Curatela/Interdição interposto por LAIS LAINE DOS SANTOS GOMES, processo nº 5019212-41.2022.8.13.0024, e que nos respectivos autos, no dia 04/01/2026, foi proferida sentença nomeando a requerente LAIS LAINE DOS SANTOS GOMES, brasileira, solteira, residente e domiciliado(a) nesta Capital, curadora, em caráter definitivo, de FÁBIO PEREIRA GOMES, brasileiro, viúvo, nascido no ano de 1977, em Belo Horizonte/MG, incapaz (interdição/sentença em 27/05/2019, processo 5079216-20.2017.8.13.0024, da 1ª Vara Regional do Barreiro, Belo Horizonte/MG), em substituição a Elisângela Rosa dos Santos Gomes. O(a) Curador(a) nomeado(a) prestou compromisso e o aceitou em todos os seus termos e condições propostos, na forma legal. Foi determinado proceder o registro da interdição no Cartório de Registro Civil, competente. E, para que todos tomem conhecimento da presente nomeação, seus limites e efeitos legais, expediu-se o presente edital, publicando-se, o mesmo, 03(três) vezes no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com intervalo de no mínimo 10(dez) dias entre cada publicação, na forma do artigo 1184 do Código de Processo Civil. Foi concedido os benefícios da justiça gratuita para a(s) parte(s) requerente(s), nos termos da Lei Federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Expedido na data da assinatura eletrônica. Lilian Aparecida Antunes Resende, Escrivã Judicial Substituta, por ordem do(a) MM(ª) Juiz(a).

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