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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019203-51.2026.8.21.0013/RS EXEQUENTE: B. ARENZON & CIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA FONTANA (OAB RS117936) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de Cumprimento de Sentença, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento, por depósito judicial ou diretamente ao credor (mediante recibo), no prazo de 15 dias, o débito fixado na sentença, já transitada em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o total e prosseguimento com penhora e alienação judicial de bens, em consonância com o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para que informe o valor do débito, incluindo a multa, e, após, voltem conclusos para penhora online.
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