2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5019199-71.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LAUDICEIA OLIVEIRA RIBEIRO DE ASSIS Advogado do(a) INTERESSADO: JEIVISON JESUS DE SA - ES36679 INTERESSADO: GEANE MARIA DO VALE, CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GABRY DE FREITAS ARDER - RJ258417 Advogado do(a) INTERESSADO: CAROLINA DINIZ PANIZA - SP222244 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 39734948: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para: I - CONDENAR a requerida, GEANE MARIA DO VALE, a restituir à requerente a importância de R$ 772,00, com incidência de correção monetária desde o desembolso e juros a contar da citação; II - CONDENAR a requerida GEANE MARIA DO VALE, a pagar à requerente, a título de danos morais, a importância de R$4.000,00, com incidência de correção monetária e juros a contar do arbitramento. Trânsito em julgado id. nº 45988394; Pedido de cumprimento de sentença da exequente com cálculos atualizados (restituição R$849,44 e danos morais R$4.066,14) id. nº 4640350; Intimação para cumprimento de sentença id. nº 48671081; AR infrutífero da executada id. nº 50323270; Pleito da exequente para citação da executada por meio eletrônico id. nº 50569054; Despacho questionando possível decurso do prazo id. nº 50216271; Certidão informando que a executada não foi intimada id. nº 52767217; Despacho questionando intimação conforme art. 19 da lei 9099/95 id. nº 52817914; Certidão informando que a executada não foi intimada id. nº 55545142; Despacho considerando a executada intimada conforme art. 19 da lei 9099/95 id. nº 55683863; Decurso do prazo id. nº 56249163; Pleito exequente para execução via sistemas judiciais id. nº 56740671; Despacho intimando exequente para apresentação de cálculo de débito atualizado id. nº 56850897; Cálculo de débito atualizado (R$5.225,54) id. nº 64755056; Manifestação da executada com pleito de impenhorabilidade de Verbas salariais id. nº 64998510; Manifestação da exequente contestando as alegações supra id. nº 66466370; Despacho mantendo penhora percentual de 30% das contas da executada (R$805,00) id. nº 64835711; Pleito da exequente para cancelamento de audiência de conciliação e prosseguimento da execução via RENAJUD e PREVJUD id. nº 72225219; Pleito exequente para descadastro do Dr. Carlos Alessandro Santos Silva id. nº 72226426; Despacho com RENAJUD infrutífero id. nº 73028312; Decurso do prazo para manifestação da executada id. nº 77871288; Exequente apresenta planilha de cálculo atualizada com abatimento de valores já bloqueados (R$5.075,65), pede liberação de alvará e continuidade de execução via SNIPER id. nº 78598922; Certidão com expedição de alvará id. nº 87751995; Exequente apresenta comprovante da distribuição e andamento da Carta Precatória id. nº 100686326; Despacho com protocolo SISBAJUD em face de GEANE MARIA DO VALE id. nº 101059448; Manifestação da exequente para a realização de busca do resultado sisbajud id. nº 104072616; Os autos vieram conclusos. Em continuidade ao despacho de id. nº 101059448, conforme minuta que segue, obtive sucesso parcial na penhora de valores no total de R$1.994,74, bem como restou infrutífera a penhora de veículo. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Desde logo, defiro a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação, caso postulada pelo exequente. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: LAUDICEIA OLIVEIRA RIBEIRO DE ASSIS Endereço: CAMBACICA, 10, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-352 Nome: GEANE MARIA DO VALE Endereço: Rua Capitão Carlos, 30, Bonsucesso, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21042-150 Nome: CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA Endereço: RIO NEGRO, 500, ANDAR 9 SALA 901 A 916 TORRE 2, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, BARUERI - SP - CEP: 06454-000