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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5019192-44.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE: TITO IVAN KRAINOVIC (Inventariante) ADVOGADO(A): PRISCILA MENDES GOTTARDO (OAB RS100962) ADVOGADO(A): DIEGO KRAINOVIC MALHEIROS DE SOUZA (OAB RS095287) REQUERENTE: SIMONE KRAINOVIC VITORINO ADVOGADO(A): SIMONE KRAINOVIC VITORINO (OAB RS026006) ADVOGADO(A): ANA GRACIEMA PEREIRA (OAB RS022158) REQUERENTE: CLAUDIA FREITAS KRAINOVIC ADVOGADO(A): PRISCILA MENDES GOTTARDO (OAB RS100962) ADVOGADO(A): DIEGO KRAINOVIC MALHEIROS DE SOUZA (OAB RS095287) REQUERENTE: CINTIA FREITAS KRAINOVIC ADVOGADO(A): PRISCILA MENDES GOTTARDO (OAB RS100962) ADVOGADO(A): DIEGO KRAINOVIC MALHEIROS DE SOUZA (OAB RS095287) REQUERENTE: LORILMA DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): CRISTIANO HEINECK SCHMITT (OAB RS041683) ADVOGADO(A): Fernanda da Silva Dutra (OAB RS075340) ADVOGADO(A): NILZA MARIA SILVA DE FREITAS (OAB RS109423) DESPACHO/DECISÃO Não tendo havido oposição dos herdeiros/requerentes, HOMOLOGO o acordo firmado ao Evento 339, consistente na: transferência, pela legatária Lorilma da Silva Machado, da Sala 616 do Edifício Comercial Cachoeirinha Shopping (Avenida Flores da Cunha, nº 903, Cachoeirinha/RS), de propriedade de Ederson da Silva Machado (CPF nº 762.858.710-00), representado pela legatária mediante procuração, ao espólio; pagamento, pela legatária, da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor do espólio; e transferência, pelo espólio, dos 50% (cinquenta por cento) restantes do apartamento nº 403 e respectivo box nº 13 do Edifício Residencial Santa Maria (Rua Nilo Peçanha, nº 284, Cachoeirinha/RS) em favor de Lorilma da Silva Machado, consolidando a propriedade integral desse imóvel em sua titularidade. Determino a expedição de alvará, dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que sejam realizadas as transferências dominiais decorrentes do acordo homologado, devendo o alvará conter as informações necessárias à plena identificação dos imóveis envolvidos, dos transmitentes e dos adquirentes, bem como referência expressa à presente decisão homologatória como título autorizador do ato registral. As transferências deverão ser realizadas de forma simultânea, conforme previsto no Evento 339. 2. Após a efetivação das transferências dominiais e comprovação nos autos da conclusão dos respectivos registros, o inventariante deverá juntar aos autos os formais de partilha retificados, adequando o conteúdo do título de partilha à nova composição do acervo hereditário decorrente do acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da conclusão dos registros.
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