Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5019192-10.2026.8.12.0001/MSRELATOR: DANIEL DELLA MEA RIBEIRO
REQUERENTE: ROGERIO VIEIRA DE PAULA
ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BERNARDES DA SILVA (OAB MS026990)
REQUERENTE: NEURACI CARLOS DA COSTA
ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BERNARDES DA SILVA (OAB MS026990)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 11 - 14/09/2026 - Juntada de certidão
2026-09-11 · TJMS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019192-10.2026.8.12.0001/MSREQUERENTE: ROGERIO VIEIRA DE PAULA
ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BERNARDES DA SILVA (OAB MS026990)
REQUERENTE: NEURACI CARLOS DA COSTA
ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BERNARDES DA SILVA (OAB MS026990)
DESPACHO/DECISÃO
3. ISSO POSTO, DNIT INDEFERE-SE a tutela de urgência requerida por ROGERIO VIEIRA DE PAULA e NEURACI CARLOS DA COSTA na presente ação que move em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL ? DETRAN/MS, já qualificadas. No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09. Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe. E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência. E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
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