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TJMS · 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019179-11.2026.8.12.0001/MSAUTOR: FERNANDA CANOFE PINHEIRO ADVOGADO(A): EDUARDO WEYAND GONÇALVES (OAB MS032570) AUTOR: GEISA BAIRROS CANOFE PINHEIRO ADVOGADO(A): EDUARDO WEYAND GONÇALVES (OAB MS032570) AUTOR: LUCIMAR TEODORO PINHEIRO ADVOGADO(A): EDUARDO WEYAND GONÇALVES (OAB MS032570) AUTOR: RAFAELA CANOFE PINHEIRO ADVOGADO(A): EDUARDO WEYAND GONÇALVES (OAB MS032570) DESPACHO/DECISÃO 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2. Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas... Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após, retorne ao localizador conclusos - urgente.
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