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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5019176-48.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: GILBERTO BONDAN
ADVOGADO(A): GILBERTO BONDAN (OAB RS047920)
AUTOR: DIVANDIR ANTONIO FELLI
ADVOGADO(A): GILBERTO BONDAN (OAB RS047920)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621)
DESPACHO/DECISÃO
A insurgência trazida pelo réu, quanto à suposta nulidade de intimação (evento 37, PET1) já foi apreciada no Processo Originário n.º 5001739-87.2007.8.21.0010/RS, sendo a arguição de nulidade rejeitada naquele feito (evento 64, DESPADEC1).
Outrossim, depreende-se no processo suprarreferido a oposição de embargos de declaração (evento 69, EMBINFRI1), os quais ainda não foram analisados.
Como a presente Liquidação por Arbitramento decorre diretamente do título formado na fase de conhecimento, a decisão relativa à nulidade do ato processual refletirá diretamente neste feito.
Deste modo, a suspensão do andamento desta liquidação é medida necessária até a solução definitiva da controvérsia no processo correlato. Por conseguinte, este Juízo deve aguardar o julgamento dos embargos infringentes para posterior deliberação sobre a nulidade suscitada.
Dito isto, determino a suspensão da presente demanda até final julgamento no Processo Originário n.º 5001739-87.2007.8.21.0010/RS.
Agendado.