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5019176-48.2024.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5019176-48.2024.8.21.0010/RS AUTOR: GILBERTO BONDAN ADVOGADO(A): GILBERTO BONDAN (OAB RS047920) AUTOR: DIVANDIR ANTONIO FELLI ADVOGADO(A): GILBERTO BONDAN (OAB RS047920) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621) DESPACHO/DECISÃO A insurgência trazida pelo réu, quanto à suposta nulidade de intimação (evento 37, PET1) já foi apreciada no Processo Originário n.º 5001739-87.2007.8.21.0010/RS, sendo a arguição de nulidade rejeitada naquele feito (evento 64, DESPADEC1). Outrossim, depreende-se no processo suprarreferido a oposição de embargos de declaração (evento 69, EMBINFRI1), os quais ainda não foram analisados. Como a presente Liquidação por Arbitramento decorre diretamente do título formado na fase de conhecimento, a decisão relativa à nulidade do ato processual refletirá diretamente neste feito. Deste modo, a suspensão do andamento desta liquidação é medida necessária até a solução definitiva da controvérsia no processo correlato. Por conseguinte, este Juízo deve aguardar o julgamento dos embargos infringentes para posterior deliberação sobre a nulidade suscitada. Dito isto, determino a suspensão da presente demanda até final julgamento no Processo Originário n.º 5001739-87.2007.8.21.0010/RS. Agendado.

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