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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019165-12.2026.8.21.0022/RSREQUERENTE: KATIA DENISE COSTA BERNI ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA REIS (OAB RS088875) SENTENÇA Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Katia Denise Costa Berni em face do Município de Pelotas / Rs para o fim de declarar o direito da parte autora à reserva mínima de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, nos termos da Lei Federal n. 11.738/2008, reconhecendo-se a implementação da reserva a contar do ano letivo de 2023, bem como condenar a parte ré ao pagamento de indenização fixada em 13,33% sobre a hora-aula normal do professor, nos termos da fundamentação precedente.
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