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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019155-92.2026.8.21.0013/RS AUTOR: ORIDES BERTOTTI ADVOGADO(A): MATHEUS ELSENBACH GRASSI (OAB RS095093) ADVOGADO(A): SAMUEL BUSANELLO JACOMINI (OAB RS095354) ADVOGADO(A): CARLA DELLA LATTA (OAB RS112339) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se a parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 321 do CPC, objetivando que: a) apresente o instrumento de procuração ad juditia, uma vez que o apresentado data de 18 de outubro de 2021; b) atribua valor ao pedido de restituição das parcelas descontadas nas faturas de energia elétrica, conquanto plenamente viável sua apuração direta, considerando que os descontos ocorrem desde 2024; e, c) retifique o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico integral almejado na demanda, nos moldes do artigo 292 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos com urgência.
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