Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019151-16.2023.8.24.0033/SC AUTOR: WILLIAM DOUGLAS MANDUCA ADVOGADO(A): SIDNEI DEICHMANN (OAB SC051525) RÉU: AMADEU ERNESTO SCHOENAU (Inventariante) ADVOGADO(A): AMADEU AUGUSTO SCHOENAU (OAB SC041931) INTERESSADO: JULIO DONATO PEREIRA ADVOGADO(A): GEISA SANTOS SCAGLIA ADVOGADO(A): JULIO DONATO PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a notícia de falecimento da parte ré Amadeu Ernesto Schoenau, impõe-se a suspensão dos efeitos da decisão saneadora proferida no evento 156, até que seja promovida a regularização do polo passivo, mediante a habilitação dos sucessores. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar os sucessores indicados no evento 166. 2.1 Sobrevindo a qualificação, proceda a Sra. Chefe de Cartório à inclusão dos sucessores no polo passivo. 3. Cumprida a determinação contida no evento 2, citem-se os sucessores para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a habilitação neste feito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.