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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019150-50.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): ELIETE ORTH RZEZNIK (OAB RS109414)
ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CAMARAO (OAB PR090380)
EXECUTADO: MARIA KRAUSBURG
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
EXECUTADO: KRAUSBURG COMERCIO DE FRUTAS S/A
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A parte exequente requereu, no evento 47, PET1, a inclusão de restrição de transferência do veículo por meio do convênio RENAJUD. Para a apreciação do pedido, foi determinada, no evento 57, PET1, a apresentação da certidão de registro do veículo e da avaliação pela Tabela FIPE. Contudo, embora a juntada desses documentos tenha sido mencionada na petição do evento 57, PET1, o respectivo anexo não foi acostado aos autos.
2. Na forma dos artigos 2º e 4º do Provimento n.º 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para a inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada, não sendo exigível para o deferimento do pedido o exaurimento de diligências em busca de bens penhoráveis, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Assim, procedi à inclusão da indisponibilidade, conforme protocolo no evento 62, CNIB1.
Tendo em vista que a resposta não é automática, voltem em 30 (trinta) dias para conferência, diretamente na conclusão urgente.
Diligências legais.