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TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019144-61.2026.4.04.7000/PR EXECUTADO: DPO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE FRANCHI DE LIMA (OAB RS087674) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, de ordem do MM. Juiz Federal, promova-se a suspensão do presente feito, cientificando-se a(s) parte(s): Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratar de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara: LXIX) Suspender a execução em razão do parcelamento, cientificando a exequente de que não haverá nova intimação quando findo eventual prazo requerido, devendo a exequente peticionar nos autos, de modo que decorrido o prazo sem que haja qualquer requerimento os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação, podendo o feito ser desarquivado a qualquer momento, respeitada a prescrição.
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