2026-09-16 · TJMG
Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do alvará Depox.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do alvará Depox.
2026-09-14 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5019137-89.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO BATISTA FIRMINO CPF: 349.926.266-53 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA Vistos, etc. 1-Relatório Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por JOAO BATISTA FIRMINO - CPF: 349.926.266-53 em face de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.664.513/0001-50. Em decisão de ID10699150835, o executado foi intimado a efetuar o pagamento do débito exequendo. Decorrido prazo do executado acerca do pagamento do débito em ID10715679765. Exequente juntou planilha de débito atualizada em ID10716732878. A parte executada apresentou comprovante de pagamento do débito exequendo em ID10723453559. Exequente requereu a intimação do executado para pagamento da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, tendo em vista que transcorreu o prazo concedido à parte executada para pagamento voluntário da obrigação. Intimado executado a efetuar o pagamento do débito informado, conforme ID10729097114. Executado juntou comprovante de pagamento do valor remanescente em ID10733882226. A parte exequente em ID10742810748, juntou os dados da conta bancária para expedição de alvará judicial do valor depositado em conta judicial. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2-Fundamentação 2.1-Haja vista que o débito foi adimplido pelo executado, não há razões para que a ação prospere. Afirmando o exequente, que é a parte interessada no recebimento dos valores devidos, a ação deve ser extinta nos termos do art. 924, II do CPC. Proceda a Secretaria à expedição de alvará do valor depositado em conta judicial, com acréscimos legais, conforme consta em IDs10723453559 e 10733882226 em favor da parte exequente, com transferência para conta bancária apresentada em ID10742810748. 3-Dispositivo 3.1-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Em face do cumprimento da obrigação e extinção do feito, não observo interesse recursal das partes. Destarte, feita a intimação das partes no sistema PJE, DOU POR TRANSITADA EM JULGADA A PRESENTE SENTENÇA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO COM BAIXA. Proceda a Secretaria à expedição de alvará do valor depositado em conta judicial, com acréscimos legais, conforme consta em IDs10723453559 e 10733882226 em favor da parte exequente, com transferência para conta bancária apresentada em ID10742810748. Custas processuais, pelo executado, que deu causa ao ajuizamento da presente ação. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos das custas processuais. Com os cálculos nos autos, intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (conforme Provimento 75/2018). Decorrido o prazo, em não havendo quitação e a respectiva comprovação do pagamento, proceda-se a Secretaria com expedição de CNPDP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, dando-se baixa. PRI. Cumpra-se. Caratinga, 11 de setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ