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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019120-92.2024.4.04.7100/RS
AUTOR: JULIO CESAR SILVA LUCAS
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende, entre outros pedidos, o reconhecimento de atividade especial laborado como vigilante.
Acerca da possibilidade de reconhecimento de especialidade em razão da referida atividade a partir de 29/04/1995, o Supremo Tribunal Federal - STF submeteu a julgamento, em face da afetação pelo Tema nº 1.209, a seguinte controvérsia:
Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Outrossim, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre o tema em questão e tramitem no território nacional.
Por fim, apesar do julgamento do Tema em 18/02/2026 (pela impossibilidade do reconhecimento da especialidade), foram opostos embargos de declaração em 12/03/2026, os quais pendem de julgamento até o momento.
Portanto, impõe-se a suspensão até ulterior deliberação ou que ocorra o trânsito em julgado da decisão, na forma dos arts. 1.037 e seguintes do CPC.
Intimem-se.