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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5019108-02.2025.8.24.0036/SCAUTOR: NAPOLEAO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918)
ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido exordial, o que faço nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 3.123,00 (três mil e cento e vinte e três reais), devidamente atualizada a contar do cálculo da inicial até a data do efetivo pagamento (juros de 1% ao mês, correção pelo IGP-M e multa de 15%, a contar do vencimento do débito), acrescida das parcelas vincendas, se houver, nos termos do contrato firmado entre as partes. Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento de custas e honorários, estes que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e tomadas as providências quanto ao recolhimento das custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.