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5019105-63.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019105-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA LEMOS DE ANDRADE (OAB RJ245660) REQUERENTE: LUCAS GUEDES DE ANDRADE ADVOGADO(A): JULIANA LEMOS DE ANDRADE (OAB RJ245660) DESPACHO/DECISÃO Registra-se a existência de depósito judicial no valor de R$ 5.570,00, efetuado na agência 4117 da Caixa Econômica Federal, conforme comprovante juntado no evento 322, ANEXO2. Contudo, conforme certificado no evento 353, o documento não contém os dados necessários à localização do numerário depositado. 1) Oficie-se a CEF para que localize o valor depositado de acordo com a ordem bancária apresentada pela União (Evento 322 - ANEXO2). 2) Determino a realização, no prazo de 10 (dez) dias, da seguinte TRANSFERÊNCIA, valendo a presente Decisão como OFÍCIO: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA: 4117 FAVORECIDO/CPF LUCAS GUEDES DE ANDRADE 147333767-40 PROCESSO JUDICIAL 5019105-63.2024.4.02.5101 VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 5.524,36 ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOS LEVANTAMENTO(x ) PARCIAL () TOTAL DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO: (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: (X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido. ( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação. CONTA DE DESTINO: BANCO: Banco Itaú AGÊNCIA:0183 OPERAÇÃO: TIPO DE CONTA:( x) CORRENTE ( ) POUPANÇA NÚMERO DA CONTA:47204-2 TITULAR DA CONTA:ONIX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:31.993.808/0001-40 NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO) CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): 3) Deverá a Secretaria anexar ao presente ofício as peças dos eventos 351 e 322 - ANEXO2. 4) Confirmada a transferência, deverá a pessoa jurídica proceder ao faturamento e envio do insumo à parte autora, conforme endereço abaixo. Devendo encaminhar a comprovação de envio para o e-mail da vara, 34vf@jfrj.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Dados para o faturamento e envio: LUCAS GUEDES DE ANDRADE, CPF: 147.333.767-40 Rua Araújo Leitão, 86 - apto 205 - Engenho Novo - 20715310 Rio de Janeiro - RJ 5) Decorrido o prazo do item 4, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o recebimento do medicamento, no prazo de 5 (cinco) dias. 6) Tudo feito, dê-se baixa.

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