Publicações do processo

Processo 5019103-85.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019103-85.2026.4.04.7100/RSRELATOR: LEANDRO DA SILVA JACINTO REQUERENTE: JOAO PEDRO RODRIGUES NETO ADVOGADO(A): ANDRÉ BERTUOL BERGAMASCHI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 15/09/2026 - Juntado(a)

2026-08-31 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019103-85.2026.4.04.7100/RS REQUERENTE: JOAO PEDRO RODRIGUES NETO ADVOGADO(A): ANDRÉ BERTUOL BERGAMASCHI ATO ORDINATÓRIO Destaque de Honorários Contratuais - IMPORTANTE Caso o procurador requeira destacar os honorários contratuais, deverá observar as seguintes recomendações: Os honorários contratuais devem ser anexados aos autos em momento anterior à digitação da requisição de pagamento. Frisa-se que a requisição é digitada após a juntada da conta de liquidação, e a intimação ao autor do cálculo é feita somente após a digitação, oportunidade em que as partes podem se manifestar tanto do cálculo como da requisição de pagamento digitada. Dessa forma, é importante que os honorários contratuais sejam anexados aos autos em momento anterior à apresentação da conta de liquidação de sentença. O documento deve ser anexado sob o tipo de documento denominado: CONTRATO DE HONORÁRIOS (CONHON). Destaque dos honorários em nome de Sociedade de Advogados Para se destacar em nome da Sociedade de Advogados, é necessário que tal sociedade conste como parte contratada no documento, preferencialmente com informação do número do CNPJ (necessário para digitação da requisição). Em caso de troca de titularidade de honorários contratuais, deve ser apresentado novo documento de contrato com as novas partes, e anexado aos autos anteriormente à conta de liquidação de sentença. Este ato ordinatório vale como intimação oficial para apresentação, se for o caso, para juntada dos honorários contratuais. Salienta-se que o requerimento de destaque de honorários contratuais pode ser realizado, preferencialmente, junto aos documentos que acompanham a petição inicial, sob o tipo de documento denominado: CONTRATO DE HONORÁRIOS (CONHON). Honorários já anexados: Caso os honorários contratuais já estejam anexados aos autos, não há necessidade de nova juntada se não houver requerimento de modificação.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ