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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019103-29.2026.8.21.0003/RS
EXEQUENTE: ANDRE LUIS COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA PRASS (OAB RS082413)
ADVOGADO(A): DAIANE CRISTINA ZANELLA (OAB RS099912)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PRASS (OAB RS126371)
ADVOGADO(A): GIOVANA KÄFER (OAB RS117981)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trasladei aos presentes autos a sentença proferida na fase de conhecimento.
2. Presentes os requisitos do art. 534, do CPC, c/c art. 27, da Lei 12.153/09, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
3. Deixo de fixar honorários, em razão dos arts. 27, da Lei 12.153/09, c/c art. 55, da Lei 9.099/95.
4. Intimo o representante judicial da Fazenda Pública, por seu procurador cadastrado, para, querendo, oferecer impugnação, em 30 dias, na forma do art. 535, do CPC.
4.1 Havendo alegação de "excesso de execução", imperativo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição, com fundamento no art. art. 535, § 2º, do CPC.
4.2 Da impugnação, intime-se a parte exequente, com prazo de 10 dias.
4.3 Havendo concordância ou silêncio, desde já, homologo o cálculo da Fazenda Pública e julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada.
4.4 Em caso de discordância, volte para decisão.
5. Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para devida apreciação dos cálculos apresentados pela parte exequente.