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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019097-49.2024.4.04.7003/PR
AUTOR: APARECIDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARMEM LUCIA BASSI (OAB PR021062)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da prova por similaridade
Nos Eventos 35 e 36, a parte autora noticiou ter diligenciado administrativamente junto às empresas "Mercado Itamaraty Cerro Azul Ltda" e "Frango Saúde" para a obtenção de laudos técnicos por similaridade, informando o escoamento dos prazos concedidos sem a entrega dos documentos por parte das referidas empresas.
Deste modo, considerando que a parte autora cumpriu a exigência de comprovar a recusa/inércia das empresas (conforme item "f" da decisão do Evento 28), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a produção da prova por similaridade.
No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar a juntada da declaração da testemunha que se encontra acamada. Para tanto, sugere-se a juntada de documento pessoal dela, na qual conste assinatura que coincida com a da declaração.
Cumpra-se. Intimem-se.
2. Da empresa Comércio de Gêneros Alimentícios Demim Ltda
Conforme se verifica no Evento 34, a empresa Comércio de Gêneros Alimentícios Demim Ltda foi devidamente intimada na pessoa de sua representante legal, Sra. Michela Mitie Shibukawa, em 04/03/2026, para apresentar os formulários e laudos técnicos (PPP e LTCAT) referentes ao período trabalhado pela parte autora. Contudo, transcorreu o prazo assinalado na decisão do Evento 28 sem que houvesse qualquer manifestação ou cumprimento da ordem judicial.
Sendo assim, determino a expedição de novo mandado/ofício à empresa COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEMIM LTDA, na pessoa de sua representante legal, Sra. Michela Mitie Shibukawa (CPF 028.454.709-32), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação contida na decisão do Evento 28.
ADVIRTA-SE a representante legal da empresa de que o novo descumprimento injustificado da ordem judicial configurará ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa pessoal à administradora, no montante de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, nos termos do art. 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil.
Em razão do imperativo da celeridade processual, tanto a resposta propriamente dita quanto os documentos solicitados deverão ser enviados preferencialmente através do e-mail prmar06@jfpr.jus.br (documentos digitalizados em até 5 megabytes em formato PDF) ou apresentados fisicamente em Secretaria (mediante agendamento através do telefone 44-3220-2435) ou encaminhados pelos Correios.
Dados da parte autora - Nome: APARECIDO ALVES DE SOUZA; CPF nº 55857248949; nascido em 21/09/1965
Anexos ao ofício: cópia do registro em CTPS (ev. 11.5.4), formulário (ev.1.5) e do despacho do ev. 28.1
Período(s) que a documentação deve abranger: 01/09/2008 a 10/01/2022 (cargo: açougueiro).
Cópia desta decisão servirá como ofício nº 700013312992.
2.2. Juntados os documentos, vistas às partes.