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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5019091-92.2025.8.21.0021/RSAUTOR: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)
RÉU: ADRIAN CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pela defesa e julgo extinta a presente Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S.A. em face de ADRIAN CORREA DOS SANTOS, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, determinando as seguintes providências: a) revogo a medida liminar concedida no Evento 11 e determino que a parte autora proceda à imediata restituição do veículo marca Nissan, modelo Livina 16SL, chassi nº 94DTAFL10AJ304209, ano de fabricação 2009 e modelo 2010, cor verde, placa IQE4D74, renavam 00168687372, à posse direta do réu ADRIAN CORREA DOS SANTOS, no prazo de 5 dias; b) na hipótese de impossibilidade de devolução do veículo por já ter sido alienado extrajudicialmente a terceiros, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, devendo a parte autora pagar ao réu o valor correspondente ao preço médio de mercado do automóvel indicado pela Tabela FIPE na data da apreensão (18/08/2025), corrigido monetariamente pelo IPCA a contar daquela data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação eletrônica (18/08/2025); c) condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação ao requerido por litigar sob o abrigo da gratuidade da justiça.