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5019085-31.2025.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5019085-31.2025.8.21.0039/RS AUTOR: PAULO ROBERTO BITTENCOURT ADVOGADO(A): NATHALIA TOPAL (OAB RS099931) R&Eacute;U: CARLOS MANUEL DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA GUIMARAES (OAB RS082650) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Vistos. Defiro a gratuidade ao Requerido. Designo o dia 19 de novembro de 2026, &agrave;s 13h, para realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o que ser&aacute; conduzida na modalidade h&iacute;brida (presencial e/ou por videoconfer&ecirc;ncia), ou seja, presencialmente, na sala de audi&ecirc;ncias deste 2&ordf; Vara C&iacute;vel, e virtual pela plataforma digital Cisco Webex das partes, advogados ou testemunhas. Ressalto que, os procuradores devem informar nos autos o telefone e o endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico (e-mail) das partes e das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de perda da prova. Caso a parte possua restri&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do ato no formato virtual, dever&aacute; apresentar a devida justificativa. D&uacute;vidas ou dificuldades de acesso relacionadas &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia tamb&eacute;m poder&atilde;o ser dirimidas mediante contato pelo telefone (51) 99587-4427 (2&ordf;Vara C&iacute;vel). A solenidade ser&aacute; realizada pela plataforma de videoconfer&ecirc;ncia (CISCO WEBEX), institu&iacute;da pelo Conselho Nacional de Justi&ccedil;a por meio da Portaria n&ordm; 61/2020 e regulamentada pelo TJ/RS no Of&iacute;cio Circular n&ordm; 45/2020-CGJ. O acesso &agrave; plataforma CISCO WEBEX &eacute; tamb&eacute;m poss&iacute;vel por meio de telefone celular (smartphone), hip&oacute;tese em que parte/testemunha dever&aacute; realizar a instala&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do app pertinente, acessando o evento por meio da indica&ccedil;&atilde;o dos n&uacute;meros de reuni&atilde;o e senha acima referidos. Fica consignado que &eacute; atribui&ccedil;&atilde;o do advogado informar a parte da audi&ecirc;ncia. Da mesma, ressalto que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, da data da audi&ecirc;ncia, na forma do art. 455 caput e par&aacute;grafos do CPC, sendo que com o n&atilde;o comparecimento da testemunha, ser&aacute; presumida a desist&ecirc;ncia na sua inquiri&ccedil;&atilde;o. Observe-se que, em havendo pedido de depoimento pessoal, a parte dever&aacute; ser intimada pessoalmente para participar da solenidade, sob pena de confiss&atilde;o (art. 385 do CPC). PROCEDA O CART&Oacute;RIO NA INTIMA&Ccedil;&Atilde;O JUDICIAL SOMENTE NOS CASOS DO ART. 455, &sect; 4&ordm; DO CPC, BEM COMO SENDO A PARTE ASSISTIDA PELA DPE, INTIME-SE PESSOALMENTE, DA MESMA FORMA QUANTO &Agrave;S TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS (ART. 455, &sect; 4&ordm;, INCISO IV, DO CPC). O ju&iacute;zo reconhece a observ&acirc;ncia tamb&eacute;m pelo advogado do princ&iacute;pio da coopera&ccedil;&atilde;o, que "orienta o magistrado a tomar uma decis&atilde;o de agente-colaborador do processo, de participante ativo do contradit&oacute;rio e n&atilde;o mais de mero fiscal de regras" (Fredie Didier Jr. em Curso de Direito Processual Civil) - (Recurso Especial n&ordm; 1307407/SC (2012/0028707-3), 2&ordf; Turma do STJ, Rel. Mauro Campbell Marques. j. 22.05.2012, un&acirc;nime, DJe 29.05.2012). AUTORIZO que as intima&ccedil;&otilde;es sejam feitas por qualquer meio efetivo para a comunica&ccedil;&atilde;o, nos termos do Ato n&ordm; 075/2021 da CGJ, sendo que, em caso de necessidade de intima&ccedil;&atilde;o pessoal do destinat&aacute;rio por mandado, o sr. (a) Oficial (a) de Justi&ccedil;a dever&aacute; certificar o atual n&ordm; de telefone utilizado por este, cientificando-o de que dever&aacute; acessar o link de acesso &agrave; audi&ecirc;ncia virtual, no dia e hor&aacute;rio designados. Os participantes tamb&eacute;m devem ser intimados de que necessitam estar munidos de documento de identifica&ccedil;&atilde;o com foto. Outrossim, as partes poder&atilde;o acompanhar seus procuradores no mesmo ambiente f&iacute;sico, mas a(s) testemunha(s) dever&aacute;(&atilde;o) permanecer em local diverso, e deve, ademais, haver aten&ccedil;&atilde;o &agrave; incomunicabilidade entre elas. Caso alguma das testemunhas seja exclu&iacute;da digital ou tenha dificuldades de acesso &agrave; internet, poder&aacute;, tamb&eacute;m, participar do ato no f&oacute;rum desta comarca, onde ser&atilde;o disponibilizados ambiente e equipamentos necess&aacute;rios, bem como a assist&ecirc;ncia de servidor; nesse caso, a(s) testemunha(s) dever&aacute;(&atilde;o) comparecer a esta 2&ordf; Vara C&iacute;vel com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de trinta minutos, nos termos da Recomenda&ccedil;&atilde;o 101/2002 do CNJ. Segue o link do manual de participa&ccedil;&atilde;o em audi&ecirc;ncias virtuais para eventuais d&uacute;vidas, se necess&aacute;rio: Link: <https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/> As partes interessadas na participa&ccedil;&atilde;o virtual dever&atilde;o observar o link para acesso on-line &agrave; solenidade: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50190853120258210039&idMinuta=11788536145123623391777778878&hash=f7d6396a34822ee76b2b262fe5a9af0d04a6def9e49e3f1719c4d44d47234834 CUMPRA-SE. D. L.

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