Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES, VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA · Interdição/Curatela
COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES
VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2026
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O DR. AMAURY SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER JUSTIÇA GRATUITA a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, se processam os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, sob o nº 5019084-69.2022.8.13.0105, requerida por ROSILENE ROSA DA SILVA AMARAL ALELUIA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº 063.361.496-33, portadora do RG-SP nº 64.448.663-6, residente e domiciliada na Rua Dr. Lourenço de Almeida Sene, nº 77, Bairro Jardim Universitário, Marília/SP, em face de PAULO HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Levi José Soares, nº 362, Bairro São Cristóvão, Governador Valadares/MG, CEP 35.050-140. Por sentença de ID 10301163293, proferida em 04/09/2024 e transitada em julgado em 04/12/2024, foi decretada a interdição do requerido PAULO HENRIQUE DA SILVA, declarando-o relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil referentes aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 e do art. 4º, III, do Código Civil, em razão de quadro de esquizofrenia, demência associada à doença de Parkinson, encontrando-se, ainda, sob investigação médica a presença de espectro autista, conforme elementos constantes dos autos. Foi nomeada como curadora a requerente ROSILENE ROSA DA SILVA AMARAL ALELUIA e como cocurador PERCIVAL MOURA DA SILVA, na forma do art. 1.775-A do Código Civil, estabelecendo-se residência fixa do curatelado na casa da tia materna e resguardado ao avô o direito de visitas livremente. O prazo da curatela será indeterminado, ante a ausência de indicativo de reversibilidade imediata da situação que afeta o curatelado, nos termos do art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. A curadora e o cocurador deverão observar as restrições estabelecidas na sentença, inclusive quanto à administração dos bens e valores pertencentes ao curatelado, ficando vedada a alienação ou oneração de bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, bem como a realização de saques em aplicações financeiras ou depósitos bancários, sem prévia autorização judicial, devendo, ainda, prestar contas de sua gestão anualmente, na forma determinada pelo Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, além de afixado no lugar de costume. Gerente de Secretaria: Juliana Fernandes Teixeira. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, ao 2º dia do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). Eu, Elizângela Pereira Silva Miranda, Oficiala Judiciária, o digitei e assino, por ordem do MM. Juiz.
TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5019084-69.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ROSILENE ROSA DA SILVA AMARAL ALELUIA CPF: 063.361.496-33 PAULO HENRIQUE DA SILVA CPF: 017.753.896-18 Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação dos editais transmitidos ao DJE em: 2° edital enviado em 21/08/2026, disponibilizado em 24/08/2026, considerando-se publicado em 2/08/2026; 3º edital enviado em 02/09/2026, disponibilizado em 03/09/2026, considerando-se publicado em 04/09/2026. Enviados ao DJE, nos termos do Art. 4º, § 1°, § 2° da Portaria Conjunta n.° 119/2008, que podem ser encontrados na página de Editais. Ficando ciente que deverá ser juntada aos autos apenas a página de publicação do edital e não todo o caderno DJE do dia da publicação, devendo atentar para tela abaixo, para fins de validação da publicação, pois a publicação dos Editais, não são disponibilizadas no diário da comarca, sim no diário geral de editais. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.