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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5019083-82.2025.8.24.0005/SC
APELANTE: MATTOS, MAYER, DALCANALE & ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): CELIO DALCANALE (OAB SC009970)
APELADO: DOWGLAS MIGLIOLI (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)
ADVOGADO(A): MAURICIO PROBST (OAB SC012779)
ADVOGADO(A): KARLA DAYRANE XAVIER DA ROSA (OAB SC026860)
ADVOGADO(A): SIMONE CATIA STOLF (OAB SC017292)
ADVOGADO(A): CARLA FLORIANO BATISTI (OAB SC035673)
ADVOGADO(A): ESTEVAO RUCHINSKI (OAB PR025069)
ADVOGADO(A): ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO (OAB SC020928)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.