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5019083-82.2025.8.24.0005

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 5019083-82.2025.8.24.0005/SC APELANTE: MATTOS, MAYER, DALCANALE & ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CELIO DALCANALE (OAB SC009970) APELADO: DOWGLAS MIGLIOLI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ADVOGADO(A): MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A): KARLA DAYRANE XAVIER DA ROSA (OAB SC026860) ADVOGADO(A): SIMONE CATIA STOLF (OAB SC017292) ADVOGADO(A): CARLA FLORIANO BATISTI (OAB SC035673) ADVOGADO(A): ESTEVAO RUCHINSKI (OAB PR025069) ADVOGADO(A): ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO (OAB SC020928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.

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