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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019078-93.2025.8.21.0021/RSAUTOR: EVERTON ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DOS SANTOS BILHAR (OAB RS088498)
RÉU: MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO BERTI D AGOSTINI (OAB RS131839)
ADVOGADO(A): FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON ROSA DE OLIVEIRA contra MP POSTOS E LOGÍSTICA LTDA para o fim de CONDENAR a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais à parte Autora, no valor de R$ 5.821,00, (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais) a ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a contar da data do efetivo prejuízo/desembolso, e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a partir da data do evento danoso, em conformidade com as disposições do artigo 389, parágrafo único, e do artigo 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civil, com as redações dadas pela Lei n° 14.905/2024.