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5019070-55.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5019070-55.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Juiz Federal MARCUS HOLZ AGRAVANTE: CLEYTON LUIZ GONCALVES ADVOGADO(A): VICTOR HUGO HANGAI (OAB PR076919) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de leilão extrajudicial de imóvel objeto de alienação fiduciária, cujos efeitos foram parcialmente suspensos em sede liminar para obstar os leilões até a realização de audiência de conciliação no CEJUSCON. 2. A designação de audiência de conciliação justifica a suspensão temporária dos leilões extrajudiciais do imóvel, de modo a viabilizar eventual composição amigável entre as partes e evitar prejuízos a terceiros adquirentes. 3. A jurisprudência deste Tribunal reconhece que a suspensão da execução extrajudicial até a audiência de conciliação é medida prudente para evitar o perecimento do objeto da ação e futuros litígios possessórios. 4. O pedido de habilitação de terceiro interessado e a discussão sobre a validade de arrematação anterior à decisão suspensiva não devem ser conhecidos diretamente em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. Cabe ao juízo de origem, que supervisiona diretamente o cumprimento dos atos expropriatórios, apreciar os incidentes relativos à arrematação e à intervenção de terceiros. 5. Recurso parcialmente provido. Pedido de habilitação não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por CLEYTON LUIZ GONCALVES. À secretaria para promover a intimação da Dra. Veridiana de Oliveira (OAB/PR 60.069), conforme fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

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