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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019051-61.2026.8.21.0026/RS AUTOR: LISETE TERESINHA MOHR ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403) DESPACHO/DECISÃO O sistema indica análise de indícios de "Litigância Abusiva". Não se pode esquecer que todos nós, operadores do direito, temos parcela de responsabilidade no asseguramento aos cidadãos do direito de efetivo acesso ao judiciário, minimizando, quando possível, a realidade enfrentada pela avassaladora sobrecarga de trabalho, especialmente com o advento das ações de massa, cuja demanda invencível, mantido esse panorama atual, dificilmente poderá ser contornada sem a cooperação de todos os envolvidos. Por tais razões, somadas à Recomendação 18/2025-CGJ - tem como objetivo identificar possíveis casos de litigância predatória -, entendo que o feito se enquadra naqueles apontados no Relatório de Processos com a Diretriz Estratégica 6/2024 do CNJ. Diante do exposto, intimo a autora para, no prazo de 15 dias: (a) apresentar nos autos declaração de próprio punho acerca da ciência da existência da presente demanda e do seu objeto, bem como de que conhece o patrono da causa; (b) procuração atualizada assinada de próprio punho pelo outorgante, com firma reconhecida. Fiz constar tal circunstância no sistema eletrônico, a qual poderá ser reconsiderada quando da apreciação futura dos documentos eventualmente anexados aos autos pela parte, conforme acima elencados.
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